O recurso aos tribunais deixa de ser obrigatório e as acções de despejo passam a ser conduzidas por conservadores, agentes de execução, notários ou solicitadores. No máximo de 3 meses, os proprietários podem recuperar o imóvel.
O processo é o seguinte: depois da comunicação às entidades do despejo, o inquilino tem um período de 15 dias para entregar o imóvel ou mostrar que não tem rendas em atraso. Passados os 15 dias, as autoridades são notificadas para que lhes seja entregue o imóvel. Caso o inquilino se recuse a sair, o tribunal autoriza, em cinco dias a entrada na habitação. O inquilino tem, então, 15 dias para retirar as suas coisas.
O Governo abriu, no entanto, uma excepção e, em caso de beneficiários de prestações sociais ou no caso de pessoas que se tenham divorciado recentemente, o inquilino pode pedir o despejo por 10 meses.
in tvnet.sapo.pt
Igor Coutinho
Igor Coutinho
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